BRASÍLIA - O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira para tentar reverter a decisão tomada pela ministra Rosa Weber de mandar o Congresso Nacional instaurar uma CPI para investigar apenas suspeitas de fraude na Petrobras. A ação, escrita por três advogados do Senado, pede que a liminar seja revogada e o processo arquivado. A defesa argumenta que o assunto é de competência exclusiva dos parlamentares, não podendo ser tratado pela Corte. O recurso será julgado no plenário do STF, em data ainda indefinida.
“Cuida-se de inadmissível e grave ingerência de um poder sobre o outro, sem o mínimo respaldo na Carta da República, tampouco na doutrina dos ‘checks and balances’. O Congresso Nacional possui autonomia para dispor sobre o exercício de suas competências no âmbito interno, autonomia essa que não é passível de controle por outro poder ou órgão público”, diz a ação.
Enquanto a oposição lutava por uma CPI exclusiva da Petrobras, governistas queriam instalar uma comissão ampla, em que fossem apuradas denúncias de irregularidades na Petrobras junto com assuntos relacionados ao cartel do Metrô de São Paulo e a irregularidades na refinaria de Abreu e Lima e no Porto de Suape, em Pernambuco. Na liminar concedida à oposição, Rosa afirma que a minoria tem direitos constitucionais. O recurso ajuizado hoje no STF refuta a tese.
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“Não se extrai de qualquer dispositivo da Constituição que poderia haver direito subjetivo líquido e certo de parlamentares da minoria em ver instaurada imediatamente a CPI, à revelia do procedimento previsto no Regimento Interno da Casa, e para apuração exclusivamente de fatos que lhes conviessem – ‘investigação seletiva’, na exata dicção do presidente do Senado Federal”, afirmam os advogados.
No texto, a defesa ainda argumenta que não há necessidade de haver apenas um fato determinado para a criação de uma CPI. “Uma CPI pode ser criada tendo como objeto de investigação vários fatos determinados, independente de existir conexão entre eles, exigindo-se apenas que estejam no âmbito de competência legislativa ou fiscalizatória do Congresso, como ocorre no caso ora em análise”, argumenta o Senado.
Fonte: O Globo.
Fonte: O Globo.
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