Eleição Conselho Tutelar
ENCRUZILHADA - BA
ENCRUZILHADA - BA
Dia 15 de Março
Sábado
das 08:00 às 17:00Horas
Analise as Propostas e eleja bons Conselheiros
Sábado
das 08:00 às 17:00Horas
Analise as Propostas e eleja bons Conselheiros
Biênio 2014/2016
CANDIDATOS
Nº001
Luciene Silva Santana
Nº003
Miriam Carvalho Ferreira
Nº006
Aleny Gonçalves da Cruz Silva
Nº011
Eliane Santos Pinto
Nº012
Iêda Mares Sousa
Nº014
Joselia Pereira Bezerra
Nº021
Luciana Viana dos Santos
Nº022
Fernando Mares Santos
Nº024
Helicia de Melo Lima
Nº025
Valdinete de Oliveira Santos
Nº027
Naiane Alves dos Santos
Nº028
Wania da Silva Sousa
Nº030
Maria Neta Almeida Lima
Nº033
Thais Dias de Jesus
Nº034
Katia Ferreira Santos
Nº035
Michelle Silva e Silva
Nº036
Renilda Borges Xavier
Nº040
Maria Gilsa Carvalho de França
Nº041
Cristiana Santana de Sousa
Nº051
Yulle Muniz Oliveira
Nº052
Nivea Santana Santos
Nº057
Eliene Lima Ribas
Nº061
Soraia Lima de Oliveira
Nº062
Laila Santos Silva
Nº064
Elias Lima Silva
Quem Pode Votar?
ELEITORES DO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA
ONDE VOTAR?
ESCOLA MUNICIPAL
BERNARDO GUIMARÃES
(SEDE)
ESCOLA MUNICIPAL LEANDRO MARTINS DE ALMEIDA
VILA DO CAFÉ
ESCOLA MUNICIPAL AULERIANO DA SILVEIRA LEITE
VILA BAHIA
CANDIDATOS
Nº001
Luciene Silva Santana
Nº003
Miriam Carvalho Ferreira
Nº006
Aleny Gonçalves da Cruz Silva
Nº011
Eliane Santos Pinto
Nº012
Iêda Mares Sousa
Nº014
Joselia Pereira Bezerra
Nº021
Luciana Viana dos Santos
Nº022
Fernando Mares Santos
Nº024
Helicia de Melo Lima
Nº025
Valdinete de Oliveira Santos
Nº027
Naiane Alves dos Santos
Nº028
Wania da Silva Sousa
Nº030
Maria Neta Almeida Lima
Nº033
Thais Dias de Jesus
Nº034
Katia Ferreira Santos
Nº035
Michelle Silva e Silva
Nº036
Renilda Borges Xavier
Nº040
Maria Gilsa Carvalho de França
Nº041
Cristiana Santana de Sousa
Nº051
Yulle Muniz Oliveira
Nº052
Nivea Santana Santos
Nº057
Eliene Lima Ribas
Nº061
Soraia Lima de Oliveira
Nº062
Laila Santos Silva
Nº064
Elias Lima Silva
Quem Pode Votar?
ELEITORES DO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA
ONDE VOTAR?
ESCOLA MUNICIPAL
BERNARDO GUIMARÃES
(SEDE)
ESCOLA MUNICIPAL LEANDRO MARTINS DE ALMEIDA
VILA DO CAFÉ
ESCOLA MUNICIPAL AULERIANO DA SILVEIRA LEITE
VILA BAHIA
Compete ao CMDCA conforme Art. 3º do Regimento Interno
I - expedir norma sobre criação e manutenção de programa de assistência social de caráter supletivo e de serviço especial;
II - autorizar a instituição de entidade governamental para efetivação do disposto no inciso I ou o estabelecimento de consórcio intermunicipal para atendimento regionalizado;
III - participar da formulação de programas e serviços sociais de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outros que assegurem o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social da criança e do adolescente, em condição de liberdade e dignidade;
IV - definir as prioridades da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
V - controlar as ações de execução da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
VI - regular o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no CMDCA;
VII - regular o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares;
VIII - solicitar ao prefeito a indicação de conselheiros titulares e suplentes, em caso de vacância ou término de mandato de representante do Executivo;
XI - opinar sobre a elaboração do orçamento municipal, na parte referente à política dos direitos da criança e do adolescente;
X - opinar sobre a destinação de recurso e espaço público para programação cultural, esportiva ou de lazer voltada para a infância e a juventude;
XI - acompanhar e avaliar a atuação dos conselheiros tutelares, verificando o cumprimento integral dos seus deveres institucionais;
XII - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alocando recursos para programa de entidades governamental e não-governamental voltada para os direitos da criança e do adolescente;
XIII - dispor sobre o seu Regimento Interno;
XIV - dispor sobre Regimento Interno do Conselho Tutelar, com processo prévio de participação dos conselheiros tutelares;
XV - inscrever programa de entidades governamental e não-governamental, especificando regime de atendimento e mantendo atualizado o registro de informações, em conformidade com os arts. 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90;
XVI - propor modificação na estrutura da Administração Municipal, relativamente aos órgãos e unidades ligados a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
XVII- avaliar as políticas municipais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
XVIII - promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com indicação de medidas a serem adotadas nos casos de atentado, ou violação desses direitos;
XIX - estimular a formação técnica permanente, promovendo e apoiando a realização de eventos e estudos na área da criança e do adolescente;
XX - estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados, com o intuito de propiciar o fluxo permanente de informações sobre a situação da criança e do adolescente;
XXI - oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação atinente à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
XXII - aprovar as matérias previstas no artigo 4º da Lei 8.502/03;
XXIII - exercer outras atribuições previstas em Lei.
Composição do CMDCA conforme Art. 4º do Regimento Interno
O CMDCA é um órgão paritário, composto de 20 (vinte) membros titulares e de 20 (vinte) suplentes, representantes do Executivo e da sociedade civil, os quais exercem a função de Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente.
A representação do Executivo será composta dos seguintes membros, indicados pelo prefeito:
I - um representante titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos, dentre servidores neles lotados e com poder de decisão:
a) Secretaria Municipal de Governo - SMGO;
b) Secretaria Municipal da Política Social - SMPS;
c) Secretaria Municipal da Coordenação de Finanças - SCOMF;
d) Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SMPL;
e) Secretaria Municipal de Educação - SMED;
f) Secretaria Municipal de Saúde - SMSA;
g) Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social - SMAAS;
h) Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
i) Secretaria Municipal de Esportes - SMES.
II - um representante titular e um suplente do conjunto das secretarias municipais regionais de Serviços Sociais.
A representação da sociedade civil será realizada por processo de escolha do conjunto das entidades não governamentais, registradas no CMDCA, com melhor colocação por número de votos, observada a ordem decrescente e a seguinte composição:
I - um representante de cada uma das dez primeiras colocadas para conselheiro titular;
II - um representante de cada uma das dez seguintes colocadas para conselheiro suplente
Competências dos Conselheiros
Aos conselheiros do CMDCA incumbe:
I - integrar o plenário e as comissões, tomar parte nas reuniões e nelas votar e ser votado;
II - apresentar proposições, discutir e deliberar sobre matéria em tramitação;
III - requerer informações, providências e esclarecimentos às Comissões Temáticas, à Diretoria, ou à Secretaria Executiva;
IV - encaminhar, por meio da diretoria, pedido escrito de informações aos órgãos públicos municipais;
V - participar de Grupos de Trabalho;
VI - usar da palavra pedindo-a previamente ao presidente da sessão ou ao coordenador da comissão;
VII - examinar documentos existentes no arquivo do CMDCA;
VIII - executar atividades que lhes forem atribuídas pelo plenário e pela diretoria;
IX - proferir declarações de voto e consigná-las em ata, quando assim o desejar;
X - requisitar das autoridades municipais, por intermédio da diretoria ou do plenário, providências para a garantia de efetivação de direitos da criança e do adolescente ou de decisões do CMDCA;
XI - Obter cópia ou certidão de documentos constantes dos arquivos do CMDCA;
XII - utilizar-se dos serviços da secretaria executiva do CMDCA para fins relacionados com o mandato de conselheiro.
O membro do conselho deverá dar prioridade ao exercício da função de conselheiro, em relação às outras funções que exerçam no órgão ou entidade que representa, em obediência ao princípio da prioridade absoluta a favor da criança e do adolescente.
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