quarta-feira, 7 de maio de 2014

Supremo valida a Lei Geral da Copa e mantém todos os benefícios concedidos à Fifa


No ano passado, a PGR pediu a suspensão de três artigos da Lei Geral da Copa: o que prevê que a União assumirá a responsabilidade por danos resultantes de incidentes relacionados à Copa do Mundo de 2014 (artigo 23); o que autoriza o pagamento de prêmios de R$ 100 mil e auxílios a ex-jogadores (artigos 37 a 43); e o que isenta a Fifa de pagar gastos com processos, honorários periciais e despesas judiciais (artigo 53). Segundo reportagem divulgada pelo site G1, os ministros entenderam que questões como isenção de gastos com processos judiciais e o fato de a União assumir responsabilidades por danos relacionados à Copa fazem parte do acordo político firmado pelo governo brasileiro para sediar o Mundial e não contrariam as regras da Constituição Federal. O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, defendeu que o Brasil assumiu compromissos quando decidiu se candidatar a País sede da Copa do Mundo. A ação também questionou o pagamento de prêmios de R$ 100 mil com verba pública para ex-jogadores da seleção brasileira que atuaram em 1958, 1962 e 1970. Sobre o prêmio dado aos jogadores, Lewandowski afirmou que eles têm que ser recompensados pelo bem que fizeram ao País. "O evento Copa do Mundo é evento privado, com potencial de renda para os entes e pessoas privadas extraordinário. Na casa de centenas de milhões de dólares. Bilhões, se levarmos em consideração os direitos de imagem que são cobrados de emissoras de televisão, rádio, do mundo inteiro. Tudo isso em benefício da Fifa. Toda espécie de produto em benefício dessa entidade ou seus associados. No contexto de uma entidade com essa capacidade extraordinária de gerar renda privada, faz sentido essa exoneração fiscal tão ampla com a motivação de que vai gerar benefícios à imagem do país?", afirmou o ministro Joaquim Barbosa, ao proferir seu voto contrário a Lei Geral da Copa.
FONTE: Olhar da Copa.

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